Regulamento do Caminhão de Prêmios

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMINHÃO DE PRÊMIOS COLOMBO II
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047577/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: EZZE SEGUROS S.A.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 50 Complemento: ANDAR 10
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-000
CNPJ/MF nº: 31.534.848/0001-24
1.2 - Aderentes:
Razão Social:LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
Endereço: JOSE ACHILES COLOMBO Número: 50
Bairro: SAO ROQUE Município: FARROUPILHA UF: RS CEP:95176-030
CNPJ/MF nº:89.848.543/0001-77
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2026 a 24/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2026 a 30/06/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda em situação regular (“Cliente” ou “Participante”), as quais contratarem, durante o Período de Participação e através da ADERENTE, uma apólice do produto SEGURO DIH - DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE OU DOENÇA (“Seguro”) fornecido pela MANDATÁRIA (“Contratação de Seguro”).
6.1.1. Entende-se por “Contratação do Seguro”, a contratação realizada pelo cliente através da ADERENTE, desde que tal contratação seja aprovada e considerada regular pela MANDATÁRIA, sendo o Seguro mantido válido e vigente pelo Cliente, pelo menos, até a data de realização da Apuração relativa ao Período de Participação da Apuração em que houver acontecido a Contratação do Seguro.
6.1.2. Ao efetivar a Contratação do Seguro, cumpridas as condições definidas neste Regulamento, o Cliente fará jus ao recebimento de 04 (quatro) números da sorte para participar da Apuração relativa ao Período de Participação da Apuração em que ocorrer a Contratação do Seguro e das Apurações seguintes, desde que o Seguro permaneça válido e vigente em cada uma das respectivas Apurações seguintes.
6.1.2.1. Caso o Participante cancele seu Seguro durante o Período de Participação, ficará automaticamente desclassificado de todas as Apurações subsequentes à data do cancelamento do Seguro.
6.1.3. Não podem participar desta Promoção:
- a) Aqueles que não cumprirem com as regras estabelecidas neste Regulamento;
- b) Pessoas Jurídicas;
- c) Titulares de Seguros que sejam, por qualquer razão, cancelados antes da Apuração relativa ao Período de Participação da Apuração em que ocorrer a Contratação do Seguro; e,
- d) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.
6.1.4. A avaliação do disposto no item acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, a qual fará essa verificação no momento de cada Apuração. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a participação de pessoas não elegíveis, verifique-se, no momento da apuração dos resultados, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, eventualmente, que não tenha cumprido com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, tal Cliente será desclassificado e, se identificado até o momento da divulgação do efetivo contemplado, será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo, para identificação do ganhador do prêmio em questão.
6.1.5. Considerando que a participação na Promoção acontece de forma automática por ocasião da Contratação do Seguro, as PROMOTORAS consideram que a regularidade e legitimidade na contratação do Seguro representa a regularidade e legitimidade da participação do Cliente nesta Promoção.
6.1.6. A Promoção será comunicada, dentre outros canais, através do hotsite, disponível em https://www.colombo.com.br/regulamentocaminhao-de-premios (“Hotsite”). No Hotsite da Promoção os interessados deverão consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF.
6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO
6.2.1. Para participar desta Promoção, os interessados deverão realizar a Contratação do Seguro e mantê-lo válido e vigente até, pelo menos, a data da Apuração relativa ao Período de Participação da Apuração em que houver acontecido a Contratação do Seguro, observado os prazos dispostos no item 6.2.3 deste Regulamento.
6.2.1.1. Para ter direito de participar nas demais Apurações subsequentes, o Participante deverá manter seu Seguro válido e vigente em cada uma das Apurações seguintes. O cancelamento do Seguro implicará na automática desclassificação do Participante de todas as Apurações seguintes ao momento do cancelamento.
6.2.2. Contratado o Seguro, o Participante fará jus ao recebimento de 04 (quatro) números da sorte para participar da Apuração relativa ao Período de Participação da Apuração em que houver acontecido a Contratação do Seguro, sendo possível a participação nas Apurações seguintes, caso o participante mantenha válido e vigente seu Seguro em cada Apuração subsequente.
6.2.2.1. Os Números da Sorte serão gerados no momento da Contratação do Seguro e impressos na apólice do Seguro, sendo entregues ao Cliente no momento de entrega do Bilhete de Seguro, passando o Cliente a ser considerado como Participante da Promoção.
6.2.2.2. Observado o disposto no item 9, em cada Período de Participação da Apuração serão disponibilizadas 05 (cinco) séries de Números da Sorte, compostas de forma sequencial, conforme segue: 1º Período de Participação da Apuração: do número 00 ao 04; 2º Período de Participação da Apuração: do número 05 ao 09; 3º Período de Participação da Apuração: do número 10 ao 14; 4º Período de Participação da Apuração: do número 15 ao 19; e 5º Período de Participação da Apuração: do número 20 ao 24.
6.2.2.3. No momento da Contratação do Seguro, o Participante fará jus ao recebimento de 04 (quatro) Números da Sorte, os quais serão atribuídos dentro das séries correspondentes ao Período de Participação da Apuração em que ocorrer a Contratação do Seguro, observada a ordem de distribuição prevista no item anterior.
6.2.2.4. Os 04 (quatro) Números da Sorte atribuídos ao Participante em determinado Período de Participação da Apuração permanecerão válidos para participação nas Apurações subsequentes, desde que o Participante mantenha seu Seguro válido e vigente em cada um dos respectivos Períodos de Participação das Apurações seguintes.
6.2.2.5. A distribuição das séries observará rigorosamente a ordem sequencial de distribuição, bem como o limite máximo da Série Final 24, correspondente ao 5º Período de Participação da Apuração.
6.2.3. Serão realizadas 05 (cinco) Apurações nesta Promoção, com períodos específicos de participação (sendo o período de cada Apuração, denominado “Período de Participação da Apuração”). As Apurações ocorrerão vinculadas à extração dos sorteios da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos apontados no quadro abaixo e devidamente detalhados no item 9.
| N° | Período de Participação da Apuração* *observados os horários do item 9 | Datas de Divulgação dos Números da Sorte | Data do Sorteio Loteria Federal | Data da Apuração |
| 1° | 01/02/2026 a 28/02/2026 | No momento da Contratação do Seguro | 28/03/2026 | 27/04/2026 |
| 2° | 01/03/2026 a 31/03/2026 | No momento da Contratação do Seguro | 25/04/2026 | 24/05/2026 |
| 3° | 01/04/2026 a 30/04/2026 | No momento da Contratação do Seguro | 30/05/2026 | 29/06/2026 |
| 4° | 01/05/2026 a 31/05/2026 | No momento da Contratação do Seguro | 27/06/2026 | 27/07/2026 |
| 5° | 01/06/2026 a 30/06/2026 | No momento da Contratação do Seguro | 25/07/2026 | 24/08/2026 |
6.2.4. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da Contratação do Seguro, estando ciente e certo de que, por ocasião da formalização da Contratação do Seguro, seus dados pessoais serão também tratados para viabilizar sua participação na Promoção. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização e/ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante.
6.2.5. Ao aceitar as condições do Regulamento, os Participantes declaram e garantem possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.
6.2.6. Os Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, seus dados pessoais, no todo e/ou em parte, serão tratados pela MANDATÁRIA para viabilizar sua participação na Promoção, incluindo o compartilhamento de tais dados com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.15 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
6.2.6.1. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das Promotoras, e que pode ser acessada através dos links: politica_privacidade_ezze_v2_c9b712d94a.pdf e https://www.colombo.com.br/politicade-privacidade respectivamente.
6.2.6.2. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
6.2.7. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, ou, ainda, que não concordarem com quaisquer das regras definidas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, efetuando o seu descadastramento e opt-out na Promoção por meio da central de atendimento SAC da MANDATÁRIA, SAC da Página 3 de 7 MANDATÁRIA, disponível via 0800 983 3993, atendimento 24 horas por dia
6.2.8. A MANDATÁRIA poderá requerer que o Participante confirme seus dados a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo, que exista qualquer irregularidade e/ou inconsistência cadastral.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
25
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/04/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 50 COMPLEMENTO: 10° Andar BAIRRO: Vila Nova Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-000
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da MANDATÁRIA (de forma remota)
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 3 | Voucher de Compras em todas as Lojas físicas da Colombo (ADERENTE). O Voucher possui validade de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão do Voucher. | 15.000,00 | 45.000,00 | 0 | 4 | 1 |
DATA: 24/05/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 50 COMPLEMENTO: 10° Andar BAIRRO: Vila Nova
Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-000
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da MANDATÁRIA (de forma remota)
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 3 | Voucher de Compras em todas as Lojas físicas da Colombo (ADERENTE). O Voucher possui validade de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão do Voucher. | 15.000,00 | 45.000,00 | 0 | 9 | 1 |
DATA: 29/06/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 50 COMPLEMENTO: 10° Andar BAIRRO: Vila Nova
Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-000
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da MANDATÁRIA (de forma remota)
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 3 | Voucher de Compras em todas as Lojas físicas da Colombo (ADERENTE). O Voucher possui validade de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão do Voucher. | 15.000,00 | 45.000,00 | 0 | 14 | 1 |
DATA: 27/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 50 COMPLEMENTO: 10° Andar BAIRRO: Vila Nova
Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-000
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da MANDATÁRIA (de forma remota)
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 3 | Voucher de Compras em todas as Lojas físicas da Colombo (ADERENTE). O Voucher possui validade de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão do Voucher. | 15.000,00 | 45.000,00 | 0 | 19 | 1 |
DATA: 24/08/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 50 COMPLEMENTO: 10° Andar BAIRRO: Vila Nova
Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-000
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da MANDATÁRIA (de forma remota)
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 3 | Voucher de Compras em todas as Lojas físicas da Colombo (ADERENTE). O Voucher possui validade de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão do Voucher. | 15.000,00 | 45.000,00 | 0 | 24 | 24 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 15 | 225.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
- Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;
- Número da Sorte: Será formado por 7 algarismos, sendo que os 2 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável, conforme exemplo abaixo:
01.45678
01: série
45678: elemento sorteável
Data do Sorteio da Loteria Federal: São as datas indicadas em cada Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):
A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 21.846
2º prêmio 78.019
3º prêmio 81.831
4º prêmio 24.573
5º prêmio 59.235
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 05 (cinco) séries numeradas de 00 a 04, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio, que no exemplo acima é o número 41, e considerando que o número de série encontrado (41) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (5), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 01 conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração):
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da sorte contemplado:
Série correspondente ao período de participação da apuração seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo abaixo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Teríamos o elemento sorteável 14934 para a apuração de um dos sorteios da Promoção.
Número da Sorte Contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da Apuração, teríamos o Número da Sorte 01.14934, aonde 01 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Cada Participante poderá ser contemplado quantas vezes for sorteado nesta Promoção.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído. No caso de se alcançar o número sequencial final (99999), buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial (ou seja, 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores).
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores para todas as séries que compõe a apuração para a série imediatamente superior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (04), a série imediatamente superior será a 00.
Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00), a série imediatamente inferior será a 04, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada).
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Caso em algum momento da promoção a distribuição de Números da Sorte atinja a totalidade de números disponíveis, as PROMOTORAS reservam-se no direito de encerrar a possibilidade de participações na data de atribuição do último Número da Sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção em caso de cancelamento do Seguro antes da data de Apuração relativa ao Período da Participação da Apuração em que tiver ocorrido a Contratação do Seguro (ou das Apurações Seguintes ao cancelamento do Seguro), indício de fraude (a critério exclusivo das PROMOTORAS), tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo o Participante responder, a depender do caso, por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.2. Serão consideradas nulas e serão os Participantes imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, eventuais participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também de todos os cadastros efetuados pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou participações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade
12.3. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção, ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados até o momento da apuração/divulgação dos contemplados, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1.O Participante poderá verificar o resultado de cada Apuração e a indicação dos efetivos Contemplados no Hotsite, nas redes sociais e em outros Canais Oficiais das PROMOTORAS. Os Contemplados e seus respectivos números da sorte ficarão disponíveis para consulta por 30 dias, contados da data da definição e divulgação dos Contemplados.
13.2.O Potencial Contemplado será notificado por telefonema, e-mail, SMS, WhatsApp ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme os dados fornecidos na Contratação do Seguro.
13.2.1.Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o Potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2.2.Feito o Efetivo Contato, o Potencial Contemplado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia dos seguintes documentos, sem prejuízo de eventuais outros que venham a ser necessários, a critério das PROMOTORAS:
- a)pessoa física: nome completo, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de sua titularidade;
- b)pessoa jurídica: denominação social completa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone com DDD e dados bancários de titularidade da empresa.
13.2.3.Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados do efetivo contato, não obtenham a resposta da comunicação, o Potencial Contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação até a definição do próximo Contemplado.
13.2.4.A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, apresentados, apresentação fora do prazo, ensejará desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a definição do Contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão disponibilizados, sem ônus, ao Contemplado de forma virtual, através de seu endereço de e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da Apuração que tiver definido sua contemplação, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. Após a entrega do prêmio, o Participante contemplado estará sujeito a todas as regras de utilização do prêmio, no Hotsite da Promoção.
14.2. O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, a MANDATÁRIA não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
14.3. O Contemplado isenta as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a MANDATÁRIA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
15.2. Em momento algum poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
15.3. A distribuição do prêmio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.
15.4. Ao participar desta Promoção, estarão os interessados concordando com todas as disposições deste Regulamento.
15.5. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio.
15.6. Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.
15.7. Os Participantes contemplados e/ou seus representantes legais concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de seu nome, sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, impressas ou digitais, incluindo mas não se limitando a televisão, rádio, jornal, cartazes, materiais de comunicação em pontos de venda, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, durante o período de realização desta Promoção e pelo período de 12 meses, contados da data de término desta Promoção.
15.8. Os Participantes contemplados garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome e voz. Consequentemente, os participantes contemplados manterão a MANDATÁRIA e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
15.9. As autorizações descritas no item 15.7 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA desde que estas não se utilizem de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de término da Promoção.
15.10. A responsabilidade da MANDATÁRIA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Participantes contemplados e serão entregues em nome deles, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
15.11. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio da central de atendimento SAC da MANDATÁRIA, disponível via 0800 983 3993, atendimento 24 horas por dia.
15.12. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste regulamento da Promoção.
15.13. A MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.
15.14. Os Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a sua prévia e expressa autorização.
15.15. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar à SPA/MF a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 21/01/2026 às 09:25, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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